Contrato
Cessão de Espaço Virtual e Outras Avenças
Link Três Comunicação Ltda., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Trindade, nº 254, Sala 512, Bethaville I, CEP 06404-326, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.182.386/0001-60, doravante denominado simplesmente “Link Três”, e a pessoa física e ou pessoa jurídica identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do Link Três e/ou no Pedido de Inserção, doravante denominado simplesmente “ANUNCIANTE”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da política de segurança e privacidade do Link Três, acessível através do link https://anuncie.jornaldebarueri.com.br/politica-de-privacidade.
Cláusula primeira – objeto
1.1. A Link Três irá ceder ao ANUNCIANTE espaços virtuais para inserção de anúncios publicitários, dentro dos formatos e padrões estabelecidos no Portal Jornal de Barueri e nos termos e condições do presente contrato. Os termos e condições aqui previstos podem ser complementados, conforme o caso, por meio do Pedido de Inserção (PI), devidamente assinado por ambas as partes.
1.2. Ao enviar um Pedido de Inserção (PI) à Link Três, o ANUNCIANTE declara-se ciente e de acordo com todas as regras, termos e condições previstos neste contrato.
Cláusula segunda – login e senha privativa
2.1. O ANUNCIANTE criará ou indicará um nome (“Login”) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do espaço virtual cedido pela Link Três ao ANUNCIANTE. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo ANUNCIANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.
2.2. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitos os Logins que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à Link Três, ao nome de seus produtos e/ou a expressão “Jornal de Barueri”, independentemente deste último representar iniciais ou qualquer combinação do nome do ANUNCIANTE, razão pela qual, tais poderão ser canceladas, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, tão logo sejam identificadas.
2.3. Ao ANUNCIANTE cabe escolher adequadamente o Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o ANUNCIANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
2.4. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o ANUNCIANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade com a Link Três.
2.5. Em caso de uso indevido, pelo ANUNCIANTE ou terceiros, do Login do ANUNCIANTE e da senha privativa, a Link Três poderá rescindir o presente contrato, independentemente de notificação prévia, sem que o ANUNCIANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
Cláusula terceira – dados cadastrais
3.1. O ANUNCIANTE informará à Link Três todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
3.1.1. O ANUNCIANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o cancelamento imediato da cessão do espaço virtual, sem prévia notificação, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
3.2. O ANUNCIANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1. seja feito e mantido pela Link Três, bem como autoriza a Link Três a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos recursos ao ANUNCIANTE. Ademais, o ANUNCIANTE declara expressamente e concorda que a Link Três colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de usuários e para fins de orientação publicitária.
3.3. O ANUNCIANTE deverá informar a Link Três sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela Link Três para atendimento ao cliente.
Cláusula quarta – responsabilidades da Link Três
Além das obrigações constantes no presente contrato, a Link Três se obriga a:
4.1. Ceder os espaços virtuais em conformidade com os termos e condições deste contrato e da PI podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).
4.1.1. Não sendo realizadas as inserções em virtude das hipóteses contidas na cláusula acima, não serão reduzidos o tempo de inserção e o número de inserções indicados na respectiva PI, os quais serão automaticamente compensados, observado o disposto na cláusula 6.8 abaixo.
Cláusula quinta – responsabilidades do ANUNCIANTE
Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE:
5.1. Efetuar os pagamentos referentes à cessão do espaço virtual para inserção dos anúncios publicitários.
5.2. Produzir e fornecer os anúncios publicitários a serem inseridos pela Link Três, no prazo e na forma estipulados neste instrumento e na respectiva PI.
5.3. Entregar os anúncios publicitários a serem inseridos pela Link Três com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para o início da campanha, sob pena de ter sua campanha publicitária reduzida proporcionalmente, em tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do material, sem qualquer ônus à Link Três. Se o atraso na entrega do material for superior a 60 (sessenta) dias, a inserção dos anúncios será considerada realizada, para todos os fins de direito, devendo o ANUNCIANTE efetuar o pagamento integral dos valores constantes da PI.
5.4. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a Link Três, o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
5.5. Abster-se de fazer uso do espaço cedido pela Link Três, para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) publicar, incitar ou estimular a pedofilia; (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
5.6. Assumir integralmente, sem solidariedade da Link Três, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações ora assumidas, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste contrato. Desta forma, o ANUNCIANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos recursos contratados. Sendo a Link Três compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo ANUNCIANTE, fica o ANUNCIANTE obrigado a ressarcir a Link Três dos ônus legais e financeiros em que a Link Três vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
5.7. Que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir e divulgar, sob qualquer forma, os anúncios publicitários que vier a disponibilizar através do Portal Jornal de Barueri, bem como para incluir nestes anúncios publicitários o link ao seu site, incluindo, sem limitação, direitos de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de propriedade intelectual ou de caráter comercial, e que a inserção destes anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de terceiros de qualquer natureza;
5.8. Ser a única responsável, civil e penalmente, pela publicação dos anúncios publicitários que contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando a Link Três de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários.
5.9. Ser a única responsável pelos serviços de terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente contrato;
5.10. Que se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer à Link Três, comprometendo-se mantê-las atualizadas;
5.11. Que está ciente de que não há envolvimento ou qualquer intervenção por parte da Link Três nos negócios entre o ANUNCIANTE e o usuário;
5.12. Que os anúncios publicitários a serem inseridos no Portal Jornal de Barueri, bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste contrato, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira.
Cláusula sexta – dos anúncios publicitários
6.1. A Link Três irá divulgar o anúncio publicitário do ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos no site https://anuncie.jornaldebarueri.com.br, ressaltando-se que cada formato possui valores diferenciados e condições específicas, tais como limites de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada caso.
6.2. A criação, elaboração e produção dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE serão de sua exclusiva responsabilidade, ou de terceiros que venha a contratar, devendo o ANUNCIANTE arcar integralmente com os respectivos custos.
6.3. Não será inserido pela Link Três o anúncio publicitário que não se enquadrar nas opções de tamanho descritas no item 6.1 acima, devido à impossibilidade técnica. A Link Três reserva-se ainda o direito de, sem qualquer ônus: a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam dentro das suas normas e padrões de qualidade; b) não inserir anúncios publicitários que sejam contrários às legislação em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública, ocasião em que a Link Três terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o anúncio publicitário; c) retirar qualquer conteúdo do ANUNCIANTE nos espaços virtuais ora cedidos que seja contrário às regras de conteúdo da Link Três ou às normas legais em vigor.
6.4. Caso os materiais publicitários não atendam às normas e padrões de qualidade estabelecidos pela Link Três, na forma prevista neste contrato, o ANUNCIANTE apresentará novo material publicitário dentro dos prazos de inserção definidos para cada formato específico, que estão detalhados no site de publicidade do Jornal de Barueri (https://anuncie.jornaldebarueri.com.br). Se o novo material não for apresentado à Link Três no prazo mencionado nesta cláusula, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério da Link Três.
6.4.1. A Link Três não controla e não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE. A Link Três não se responsabiliza ainda pelas opiniões e comentários realizados por qualquer dos seus usuários ou visitantes dos serviços Jornal de Barueri. Todo e qualquer conteúdo inserido por usuários em qualquer das páginas do Portal Jornal de Barueri é de única e exclusiva responsabilidade, civil e penal, de quem as tenha inserido.
6.5. O material publicitário a ser divulgado deverá ser enviado pelo ANUNCIANTE, ou por quem este indicar, à Link Três em meio digital, e sua respectiva inserção só poderá ser processada dentro dos horários indicados no site https://anuncie.jornaldebarueri.com.br. Após o referido horário, a disponibilização do material publicitário ocorrerá somente no primeiro dia útil subsequente à data do envio do material. Caso a inserção tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o material publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério da Link Três.
6.6. As partes declaram-se cientes de que os materiais publicitários do ANUNCIANTE poderão ser divulgados em quaisquer das páginas do Portal Jornal de Barueri, observada a disponibilidade de espaço, as condições acordadas na PI, bem como os termos e condições deste contrato.
6.7. Os anúncios publicitários a serem inseridos no Portal Jornal de Barueri poderão ser substituídos por outros a pedido do ANUNCIANTE ou de sua agência, sem nenhum custo adicional, observadas as condições técnicas e os horários de envio mencionados nas cláusulas 6.5. acima.
6.8. Caso não seja entregue o total de publicações acordadas para um determinado período, por qualquer motivo, o anunciante poderá requerer a reprogramação deste saldo, sem qualquer ônus, até 60 dias após o período da publicação original. Caso o anunciante não solicite a reprogramação do saldo neste período a Link Três terá o direito de considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, perdendo, neste caso, o ANUNCIANTE, de forma irrevogável e irretratável, o direito à utilização deste saldo e de quaisquer publicações remanescentes.
6.9. A Link Três envidará os melhores esforços para assegurar que o ANUNCIANTE usufrua dos espaços virtuais cedidos com a máxima qualidade. No entanto, considerando a própria natureza do serviço e a dependência de fatores externos e alheios à vontade da Link Três, as garantias fornecidas pela Link Três são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e consequentemente aos serviços do Jornal de Barueri, em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros.
6.10. A Link Três não garante, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de resultado comercial, performance da campanha ou rendimento econômico ao ANUNCIANTE em razão da inserção publicitária objeto do presente contrato. A Link Três tampouco garante que um número mínimo de usuários de seus serviços de Internet acessará qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE.
6.11. As partes acordam que ficam expressamente vedados quaisquer anúncios de/ou envolvendo menções a, sem se limitar aos itens abaixo:
Conteúdos Expressamente Vedados para Anúncios
Os seguintes tipos de conteúdos são expressamente vedados para anúncios no portal:
- Venda de armas de fogo, pólvora ou material explosivo, narcóticos, tóxicos, cigarros e outros produtos derivados do tabaco e/ou que façam apologia do hábito de fumar e qualquer tipo de drogas ilegais em geral.
- Medicamentos, sob prescrição médica, controlados pela Agência Reguladora e/ou sem registro no órgão competente.
- Propriedade roubada, órgãos humanos, animais silvestres ou proibidos por lei.
- Moedas e cédulas falsificadas, ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores, bilhetes de loteria, produtos de contrabando, produtos falsificados ou adulterados.
- Listas de correio ou bases de dados pessoais.
- Serviços e/ou produtos relacionados a prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes (salvo produtos em que haja expressa menção de que trata-se de produto para Adultos).
- Produtos que promovam a violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.
- Cassinos, jogos ou atividades ilícitas, ou quaisquer tipos de jogos ou apostas que envolvam obrigações pecuniárias ou prêmios aos jogadores ou apostadores.
- Produtos que violem leis de restrição à pirataria de informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.
- Quaisquer produtos/serviços cuja venda é expressamente proibida pelas leis vigentes.
- Conteúdo que contenha linguagem ofensiva ou imprópria.
- Conteúdo que desrespeite as regras editoriais estabelecidas pela Link Três.
- Nos demais casos que infrinja quaisquer termos do presente contrato.
6.12. A Link Três poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério: (i) deixar um ou mais dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE fora do âmbito do seu portal na Internet (ii) deixar de incluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo de propriedade do ANUNCIANTE, (iii) excluir definitivamente os anúncios publicitários. Uma ou mais dessas ações por parte da Link Três não caracterizará infração do presente contrato ou responsabilidade da Link Três.
Cláusula sétima – preço e condições de pagamento
7.1. Para a utilização dos espaços virtuais ora cedidos, o ANUNCIANTE pagará à Link Três a importância mencionada na respectiva PI, nas condições e forma de pagamento previstas no referido documento, mediante fatura a ser emitida pela Link Três. As faturas são emitidas pela Link Três, em seu valor integral, no momento do início da campanha correspondente, com vencimento para o dia 15 do mês seguinte.
7.2. A Link Três somente poderá efetuar reajuste nos preços em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores dos recursos cedidos ocorreu na data informada na página de Oferta dos Recursos objeto deste contrato.
7.2.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV.
7.2.1.1. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao ANUNCIANTE.
7.2.2. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à cessão dos espaços virtuais ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos.
7.2.3. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços, nos termos da cláusula 7.2 acima, a Link Três informará por e-mail o ANUNCIANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o ANUNCIANTE não concorde com o reajuste informado pela Link Três, poderá rescindir o presente contrato, nos termos da cláusula oitava.
7.3. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o ANUNCIANTE incorrerá em: (i) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (iii) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
7.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.3. acima, o atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão dos recursos contratados. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, a Link Três poderá cancelar definitivamente os recursos contratados pelo ANUNCIANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.
7.3.2. No caso de suspensão da disponibilização dos espaços virtuais, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação dos espaços virtuais ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito.
Cláusula oitava – vigência e rescisão contratual
8.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo indicado na respectiva PI, de forma irrevogável e irretratável.
8.2. A Link Três poderá rescindir o presente contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao ANUNCIANTE.
8.3. O ANUNCIANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Serviço ao Assinante da Link Três (SAC) ou através dos telefones constantes na página [https://anuncie.jornaldebarueri.com.br/], observadas as condições estabelecidas nesse contrato.
8.4. O ANUNCIANTE poderá optar pelo cancelamento imediato ou o cancelamento programado.
8.4.1. No caso da opção pelo cancelamento programado, o ANUNCIANTE se compromete a saldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a períodos e/ou recursos já disponibilizados e poderá usufruir os recursos até o final do período contratado.
8.4.2. No caso de opção pelo cancelamento imediato, a Link Três acatará imediatamente a solicitação do ANUNCIANTE, sendo que o ANUNCIANTE efetuará apenas o pagamento proporcional do período e/ou recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o ANUNCIANTE perderá o desconto decorrente do espaço virtual cedido, se houver, sem prejuízo do pagamento de eventual multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta ou informada no ato da contratação, com juros e correção monetária.
8.4.2.1. Caso o ANUNCIANTE tenha direito a restituição de valores em decorrência da opção de cancelamento imediato, o valor dos descontos, da multa e de eventual pagamento parcelado será compensado com a quantia a ser restituída ao ANUNCIANTE, sendo eventual crédito restituído ou débito cobrado da mesma forma autorizada pelo ANUNCIANTE.
8.5. O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do presente contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente contrato.
8.6. A não utilização do espaço virtual ora cedido não implica no cancelamento automático deste contrato, estando o ANUNCIANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos espaços ora cedidos e às eventuais consequências do seu não pagamento.
8.7. Caso o ANUNCIANTE desista de inserir seus anúncios publicitários no Portal Jornal de Barueri, a qualquer momento, as partes desde já acordam que os valores relativos à campanha, constantes das PI, serão integralmente devidos pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento dos valores em aberto no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da desistência. Neste caso, a Link Três não será, de nenhuma forma, obrigado a devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em razão da campanha.
Cláusula nona – indenização
9.1. O ANUNCIANTE concorda em indenizar e isentar a Link Três, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou incorridos ou sofridos pela Link Três com relação ou em decorrência de qualquer dos anúncios publicitários e/ou do uso dos espaços virtuais pelo ANUNCIANTE e que violem os termos deste instrumento, da PI ou as condições de uso de qualquer recurso aqui previsto, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros.
Cláusula décima – disposições gerais
10.1. A relação mantida entre as partes, referente à cessão dos espaços virtuais pela Link Três para divulgação dos anúncios publicitários pelo ANUNCIANTE, e devidamente refletida na respectiva PI, constitui o único e integral acordo entre as partes a este respeito, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. Não obstante, as partes se dão, reciprocamente, a mais ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação no que tange a todas e quaisquer obrigações e/ou deveres de uma parte perante a outra, em razão de qualquer tipo de relação comercial e/ou contratual ajustada entre as partes em data anterior à presente, sendo certo que as únicas obrigações das partes, uma perante a outra, no que tange ao objeto do presente instrumento, serão as expressamente previstas neste instrumento e/ou na respectiva PI assinada entre as partes.
10.2. A assinatura do PI pelo ANUNCIANTE obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, tanto aos termos da própria PI quanto aos termos e condições aqui previstos. Para fins do presente instrumento, será considerada sucessora, entre outras, a sociedade que resultar da cisão, fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários das partes originalmente contratantes.
10.3. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
10.4. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato.
10.5. A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas e disposições do contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
10.6. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras.
10.7. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo ANUNCIANTE, sob pena de rescisão deste contrato, sem quaisquer ônus à Link Três. De outro lado, a Link Três poderá ceder o presente contrato a qualquer tempo.
10.8. O ANUNCIANTE, expressamente, aceita que a Link Três envie mensagens de e-mail e mensagens de texto (SMS) para o celular cadastrado no banco de dados da Link Três de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste contrato e/ou sobre quaisquer recursos, ofertas e planos oferecidos pela Link Três.
10.9. O ANUNCIANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato; b) ser financeiramente responsável pela utilização do espaço virtual ora cedido e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; c) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, com a aceitação verbal pelo ANUNCIANTE, o que se dá mediante ligação à central de atendimento da Link Três ou com o clique no botão de acordo que aparecerá após a tela do presente contrato; e d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.10. A Link Três reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o ANUNCIANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do ANUNCIANTE este poderá cancelar o contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
10.10.1. De igual modo, a Link Três reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o ANUNCIANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente contrato. Não havendo concordância do ANUNCIANTE este poderá de igual modo, cancelar o contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
10.11. A Link Três não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do ANUNCIANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
10.12. Por força do Termo de Cooperação assinado entre a Link Três e o Ministério Público de São Paulo em Novembro de 2005, a Link Três reiterando os termos da sua Política de Segurança e Privacidade e do presente contrato, informa que os seus produtos e serviços não devem ser utilizados para transmitir, divulgar ou promover pornografia infantil, pedofilia, material racista, material discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação brasileira vigente.
10.13. A Link Três é um prestador de serviço de valor adicionado aos serviços de telecomunicação, não sujeito à regulação da Anatel. O ANUNCIANTE declara ciente que os serviços de atendimento ao consumidor (SAC e CALL CENTER) da Link Três são distintos daqueles oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e as elas não se subordinam, com forma e número de atendimento melhor detalhados e disponíveis do site da Link Três no endereço [https://sac.jornaldebarueri.com.br].
10.14. O ANUNCIANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de Serviço ao Assinante (SAC) no site da Link Três. No caso do ANUNCIANTE optar por planos que não incluam o direito ao suporte telefônico, o custo do suporte via atendimento telefônico será o informado ao ANUNCIANTE no momento da solicitação de tal serviço.
10.15. Caso haja qualquer divergência ou incompatibilidade entre os termos do presente instrumento e os termos de uma PI assinada entre as partes, as partes desde já reconhecem que prevalecerão os termos e condições do presente instrumento.
Cláusula décima primeira – foro
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Barueri ou o Foro da Comarca de domicílio do ANUNCIANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.