Manual

Práticas Comerciais do Jornal de Barueri

1. A compra do espaço publicitário
1.1. A tabela de preços
Todos os formatos publicitários do Jornal de Barueri, com suas características técnicas e seus preços, estão disponíveis na Tabela de Preços, que pode ser consultada no site https://anuncie.jornaldebarueri.com.br. Os preços praticados serão aqueles vigentes na data da contratação do anúncio.

1.2. A ordem de inserção
A compra de espaço publicitário é regulada por documento específico, a Ordem de Inserção, celebrada entre o Jornal de Barueri e a agência de publicidade ou o anunciante. A Ordem de Inserção deve conter todos os dados referentes à compra realizada, como, por exemplo, os formatos a serem utilizados, o período de veiculação, a quantidade de impressões, os locais do portal onde acontecerá a veiculação etc. O documento deve trazer também as informações necessárias para cobrança como razão social, endereço e CNPJ do anunciante ou da agência, dependendo do caso. Caso as partes resolvam fazer um contrato ao invés de uma Ordem de Inserção, as condições descritas neste manual se mantêm.

1.3. Compra incancelável
Consultas, solicitações, propostas, pré-reservas e outras ações que antecedem o recebimento da Ordem de Inserção não garantem espaço ou condições comerciais, que só se formalizam com a própria Ordem de Inserção. Com o objetivo de planejar corretamente a ocupação dos espaços publicitários e garantir ao anunciante a exibição dos seus anúncios, toda compra formalizada por Ordem de Inserção é incancelável. Em caso de contratação de longo prazo (acima de três meses), a própria Ordem de Inserção deve trazer suas condições de cancelamento e penalidades previstas (caso existam).

1.4. Cadastro do cliente
Todos os clientes do Jornal de Barueri precisam ser pré-aprovados antes de realizarem a veiculação. A aprovação do anuncio e cadastro do cliente é feita com base em critérios técnicos, e pode ser revogada a qualquer momento.

1.5. O pagamento
O pagamento de toda veiculação deverá ocorrer em até 15 dias após o mês da veiculação. O atraso no pagamento dos valores devidos acarretará a incidência de correção monetária (ICPM-FGV), juros de 1% a/m e multa de 2%.

2. A veiculação da campanha
2.1. Prazos
A entrega da Ordem de Inserção e das peças publicitárias deve respeitar os prazos do Jornal de Barueri, que são os seguintes:

  • Peças em gif, jpg ou png: 24h de antecedência, exceto para veiculação aos sábados, domingos e segundas-feiras, quando o prazo máximo é 18h da quinta-feira anterior.
  • Peças em outros formatos: 48h de antecedência, exceto para veiculação aos sábados, domingos e segundas-feiras, quando o prazo máximo é 18h da quarta-feira anterior.

O prazo mencionado acima se refere a peças que estejam de acordo com as características técnicas do Jornal de Barueri (leia abaixo). Anúncios fora das especificações não serão aceitos. O Jornal de Barueri não garante a veiculação de campanhas fora do prazo, e caso a veiculação seja parcial ou não ocorra devido à entrega de material fora do prazo, não caberá qualquer compensação ao anunciante.

2.2. Características técnicas
Quando um usuário do Jornal de Barueri consulta uma determinada página, seu computador carrega tanto os elementos editoriais quanto os comerciais. Portanto, um anúncio com problemas técnicos pode prejudicar a experiência do usuário e gerar uma reação negativa para o portal e para o anunciante. Devido a isso, o Jornal de Barueri especificou características técnicas para os anúncios veiculados no portal que visam assegurar a melhor experiência de navegação aos seus usuários. As condições técnicas dos anúncios – tamanho, peso, duração etc – podem ser verificadas no endereço https://anuncie.jornaldebarueri.com.br.Peças que não estejam de acordo com as características técnicas do Jornal de Barueri não serão aceitas. Caso o anunciante não entregue a peça de acordo com as características técnicas do Jornal de Barueri a tempo para a inserção e, em decorrência, a veiculação seja parcial ou não ocorra, não caberá qualquer compensação ao anunciante.

2.3. Falhas na veiculação
Caso ocorram falhas na veiculação por qualquer razão de responsabilidade do Jornal de Barueri, o anunciante poderá requerer a inserção da programação faltante em qualquer horário/local/formato disponível, desde que no mesmo valor, num prazo de até 15 dias.

2.4. Anúncios de empresas concorrentes
Com o objetivo de atender à maior parcela possível de internautas com interesses diversos, o Jornal de Barueri não restringe anúncios de empresas concorrentes entre si, que podem aparecer lado a lado em uma determinada página ou estação do portal. Caso o anunciante deseje bloquear anúncios de empresas concorrentes deve procurar o departamento de publicidade e requerer uma proposta comercial nesse sentido. Projetos relacionados a patrocínios de eventos esportivos ou culturais e outras ações especiais podem prever restrição a concorrentes, desde que explicitado no projeto.

2.5. Utilização de marcas Jornal de Barueri
O uso de qualquer marca do Jornal de Barueri, assim como do nome e da imagem de jornalistas e colaboradores, deve ser aprovado por escrito pelo Jornal de Barueri, e pelo profissional mencionado, se for o caso. Caso contrário, a utilização não será permitida.

3. Respeito ao usuário
3.1. Independência editorial
As áreas editorial e de publicidade do Jornal de Barueri são independentes e sem relação de subordinação. O trabalho editorial não se subordina aos interesses, presumidos ou manifestos, de anunciantes.

3.2. Explicitação da veiculação publicitária
Anúncios que simulam material do próprio Jornal de Barueri, notícias do Jornal de Barueri ou material editorial de parceiros do Jornal de Barueri e que com isso permitam a confusão entre notícia e produto editorial com informe publicitário e anúncio serão recusados pelo Jornal de Barueri. O uso de tipologia, cores e layout de páginas de conteúdo do próprio Jornal de Barueri são considerados meios de proporcionar esta confusão. O Jornal de Barueri se reserva o direito de designar e sinalizar com a rubrica “publicidade” sempre e quando, em sua opinião, a informação se torna necessária para estabelecer a diferenciação entre material editorial e publicidade. O recurso, no entanto, não libera os anúncios para a simulação de material editorial. Os anúncios também não devem simular recursos ou procedimentos de navegação como janelas de diálogo, mensagens de erro, mensagens de programas de e-mail e outras, de forma a confundir o usuário.

3.3. Simulação de fatos
Anúncios que fazem uso de fatos reais para simular outros fatos, usam notícias ou informações reais para criar fantasias que possam ser interpretadas como fatos reais não são aceitos pelo Jornal de Barueri.

3.4. Anúncios invasivos
Os anúncios veiculados no Jornal de Barueri não devem ser invasivos, sob pena de gerar rejeição ao portal e à mensagem do anunciante. Algumas das práticas definidas nesse sentido são:

  1. a) o áudio dos anúncios só pode iniciar com a ação efetiva do usuário, e deve poder ser interrompido assim que o usuário deseje;
  2. b) anúncios que flutuam sobre a página não devem cobrir a manchete principal, menus e outros elementos principais de navegação, e devem fechar automaticamente;
  3. c) anúncios que flutuam sobre a página devem ter um botão “fechar” claramente visível e estático, de forma a facilitar o fechamento, caso o usuário assim deseje;
  4. d) animações não podem ser frenéticas a ponto de causar irritação e dificultar a leitura;
  5. e) a customização de anúncios e links patrocinados não deve invadir a privacidade do usuário;
  6. f) o Jornal de Barueri não aceita anúncio do tipo pop-up.

Todas as características dos anúncios do Jornal de Barueri podem ser encontradas no site https://anuncie.jornaldebarueri.com.br.

3.5. Segurança e privacidade
Os anúncios deverão respeitar as normas de segurança e privacidade do Jornal de Barueri, que podem ser consultadas no endereço https://anuncie.jornaldebarueri.com.br/privacidade, assim como as regras de uso do Jornal de Barueri, que estão disponíveis no endereço https://jornaldebarueri.com.br/termos. Todos os dados de campanhas dos anunciantes são confidenciais e protegidos pelo Jornal de Barueri.

4. Autorregulamentação
4.1. Legislação e autorregulamentação
O Jornal de Barueri segue as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, cuja elaboração e aplicação está a cargo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Jornal de Barueri também segue, sempre que aplicável, as Normas Padrão da Atividade Publicitária, assim como definidas pelo Conselho Executivo de Normas Padrão (CENP). Alguns tipos de produtos que têm veiculação proibida ou restrita são:

  • bebidas alcoólicas – incluindo cervejas, vinhos, “coolers” e outros;
  • cigarro;
  • armas de fogo;
  • remédios, sejam eles isentos de prescrição médica ou não;
  • loterias e jogos de azar;
  • anúncios políticos.

Em caso de dúvida sobre restrição de veiculação, favor consultar o departamento de Publicidade do Jornal de Barueri no e-mail [email protected].

4.2. Responsabilidade do anunciante
O anunciante é o exclusivo responsável, civil e penalmente, pelos dados do anúncio e pelas consequências da sua divulgação, perante terceiros e no cumprimento da legislação vigente e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, não cabendo qualquer responsabilidade ao Jornal de Barueri.

4.3. Remuneração das agências
O Jornal de Barueri remunera as agências de propaganda de acordo com as diretivas do Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP).

4.4. Informe publicitário e expressão de opinião
Anúncios em formato Informe Publicitário ou aqueles que apenas expressam uma opinião, sem venda de produto ou serviço, devem ser acompanhados de um Termo de Responsabilidade do responsável pela publicação do anúncio. Se o anunciante e a pessoa(s) que assinam o termo forem diferentes, todos devem emitir o termo de responsabilidade. Modelo deste documento pode ser providenciado pelo departamento de Publicidade do Jornal de Barueri.

5. Recomendações gerais
O Jornal de Barueri se reserva o direito de não publicar anúncios que estejam em desacordo com a legislação do país, com as determinações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ou que estejam fora de suas normas e padrões de qualidade. Em caso de dúvida, favor consultar o departamento de Publicidade do Jornal de Barueri através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp +55 11 94346-9642.

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